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A ideia deste artigo surgiu há alguns dias atrás, após Rodrigo Conde ter escrito um artigo com uma boa provocação sobre os escritórios de advocacia que avaliam a possibilidade de registro das marcas criadas em processos de Naming. Segundo palavras dele, “E vamos ter que suar mais e mais, já que obter registro de nome será cada vez mais difícil com a antiquada análise de similaridades do INPI e a indústria de riscos alimentada pelos escritórios de marcas e patentes. É um quanto pior, melhor. Melhor para eles.”
Apesar de concordar em boa parte com o seu argumento, eu, como sócio de um destes escritórios, tenho que discordar da generalização, já que não são todos os escritórios que atuam desta maneira.
Antes de tudo, como sou formado em Marketing e Direito, e por atuar nesta análise de riscos de novas marcas há quase 20 anos para empresas do Brasil e do Exterior, talvez eu possa tentar justificar um pouco o que acontece trazendo um segundo ponto de vista para complementar a abordagem do processo de Naming.
Primeiro, vamos analisar o perfil do profissional de Naming e do advogado. Tenho uma teoria de que o profissional de Naming tem que ter uma cabeça extremamente aberta, sem limitações para criar. O advogado, em um processo totalmente inverso, tem que pensar de forma limitada pela lei em todo o tempo. Ou seja, temos que o profissional de Naming será limitado pelo advogado o tempo todo. O choque entre os dois estilos é natural. E hoje, cheio de preconceitos.
Outro ponto a ser colocado em relação a estas diferentes personalidades na questão da criação da marca, é que o profissional de Naming, muitas vezes, acha que a marca ideal é aquela que cria uma relação direta entre o nome encontrado e o serviço. O advogado, ao contrário, acha que a melhor marca é aquele nome totalmente inventado, para diminuir os riscos de problemas.
E quando falamos em risco de problemas, é possível dizer que realmente a análise é antiquada, e, pior, não temos uma luz no fim do túnel. Vejamos que, para facilitar a análise, o INPI (aliás, a própria WIPO – World Intellectual Property Association) estabelece uma divisão dos serviços e produtos. Para cada segmento de mercado, teremos uma classe definida, e as análises são feitas dentro desta classe onde a empresa ou o produto será utilizado. Ou seja, a mesma marca não pode ser utilizada por empresas diferentes dentro daquele segmento de mercado específico.
Entretanto, temos um mundo globalizado, totalmente interligado pela web, que não necessariamente obedece a fronteiras. Além disso, a política de extensão de marcas é uma realidade mundial. Antigamente, quem lançava uma marca para automóveis, jamais iria pensar em proteger esta marca para roupas, óculos, jogos eletrônicos, perfumes, entre tantas outras possibilidades. Mas, para fazer esta proteção em todos os países, em todas as classes possíveis, o custo é praticamente proibitivo.
Por isso, é preciso entender como é feita esta análise atualmente.
Antes de tudo, cabe aqui falar que, em uma análise bem feita, é possível afirmar que uma marca não pode ser registrada, mas, não podemos afirmar com 100% de certeza, de que a marca não encontrará problemas para o seu registro ou utilização. Falo isso porque, se encontramos a mesma marca protegendo os mesmos produtos e/ou serviços que a marca pesquisada, e esta marca vem sendo utilizada no mercado brasileiro, podemos dizer com 100% de certeza que a marca pesquisada não terá sucesso em uma nova tentativa de registro. Mas, se não encontrarmos uma outra marca anterior nestas condições, como, por exemplo, uma marca parecida, em um mercado similar, a análise dependerá de interpretações. E interpretações são variáveis. Afinal de contas, lidamos com pessoas. O que, na minha opinião é totalmente diferente, para outro advogado, Examinador do INPI, ou mesmo Juiz de Direito, esta diferença pode não ser tão clara assim, e para o consumidor também.
Sendo assim, seguindo os padrões das empresas internacionais que atuam nesta área, trabalhamos com quatro padrões de riscos: Alto Risco de Problemas, de Médio para Alto Risco, de Baixo para Médio Risco, e Baixo Risco de Problemas.
Para chegar neste risco é necessária muita experiência e vivência no meio para conseguir estabelecer estes parâmetros.
Por exemplo, aliás um exemplo clássico – vamos imaginar que o cliente quer criar um chocolate destinado às crianças e que o nome escolhido foi MOKOLOKO.
Nesta análise, primeiro, temos que pensar nas variações simples possíveis neste nome. Vamos substituir a letra M pela N, e a letra K pela letra C. Teremos que pesquisar as palavras NOKOLOKO, NOKOLOCO, NOCOLOKO, NOCOLOCO, MOKOLOKO, MOKOLOCO, MOCOLOLO, MOCOLOKO….
Não paramos por aí. Vamos pensar que se substituirmos as vogais, o consumidor também poderá cometer um engano e comprar um chocolate do concorrente ao invés de comprar do nosso cliente. Ou seja, vamos ter que pesquisar palavras como MAKOLOKO, MOKALOKO, MOKOLOCA, e por aí vai. E se substituirmos as consoantes, também teremos possibilidade de confusão. O seu cliente gostaria de ver na gôndola ao lado do seu chocolate MOKOLOKO, outro chocolate chamado MOGOLOGO?
Acabamos ? Nem de perto…temos que pesquisar também se existem algumas restrições aos prefixos, sufixos e radicais destas palavras. Ou seja, vamos pesquisar se MOKO e suas variações já pertencem a alguma outra empresa, pois, caso isso aconteça, também é um risco. Se outra empresa tiver um chocolate chamado MOKO, com certeza ele não gostará que seu concorrente use MOKOLOKO. E o radical KOLOK e suas variações? E o sufixo LOKO, LOUCO, LOCO……
Simples? Nem tanto. Pois, até este momento, pesquisamos apenas na classe de chocolates, que é a classe 30. Mas será que podemos ter problemas se alguma outra empresa de alimentos já tem esta marca registrada para outros produtos, tais como frutas e verduras (vendidas de forma atraente para crianças), bebidas energéticas, refrigerantes, produtos lácteos? Este risco também deve ser avaliado.
E se existir alguma fábrica que produza brinquedos com esta marca? E se existir um programa de televisão voltado para crianças com este nome ? Existirão problemas? E um personagem de história em quadrinhos? Qual seria o risco? Ou podemos dizer que programa de televisão e chocolate nada tem a ver?
Como se vê, é um trabalho grande, que também precisa de uma análise muito técnica para que a orientação seja a mais correta possível. Talvez por isso, em um primeiro momento, vários escritórios optem pela saída mais fácil – dizer que a marca não pode ser utilizada! Ou então, como já tive casos de clientes que fizeram esta análise com outros escritórios, em que o relatório apresentado tinha mais de 10 páginas e com uma conclusão óbvia – a chance de risco é de 50%!
Por isso, o ideal é que o profissional de Naming e o advogado especialista andem juntos, em um trabalho simbiótico e de confiança, pois as atividades são complementares. Assim como o advogado não pode sempre dizer não, o profissional de Naming não pode entregar uma marca que corra riscos legais, podendo trazer grandes prejuízos ao cliente.
Sendo assim, a melhor saída, é que os preconceitos de ambos acabem, e que o trabalho seja realizado em conjunto. Afinal de contas, nada melhor do que uma grande marca para o cliente.
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