Com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, o que muda no registro de marca e quais as vantagens para o requerente brasileiro

[:pb]No dia 26 de junho de 2019, o presidente da República, assinou o decreto de promulgação do Protocolo de Madri para registro internacional de marcas. O tratado entrara em vigor no Brasil no dia 02 de outubro de 2019. A partir dessa data, o requerente brasileiro poderá se beneficiar das vantagens do sistema.

O tratado, que foi criado em 1989 e é administrado pela OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), tem como principais vantagens a possibilidade do requerente brasileiro proteger sua marca em outros países com apenas um processo, uma única taxa, um idioma e em somente em um órgão. Isto torna o atendimento de prazos único, traz mais dinamismo e competitividade para os interessados. É extremamente importante destacar que o exame de viabilidade de registro seguirá as legislações de cada país.

O Protocolo abrange 120 países, incluindo as economias mais importantes do mundo, como Alemanha, China, Estados Unidos, França, Suíça, Reino Unido e Japão. Mas, na América Latina, somente México, Cuba e Colômbia assinaram o acordo. O Brasil voltou a fazer parte depois de 84 anos.

Além do benefício de proteger a sua marca em outros países com apenas um processo, o requerente brasileiro poderá adotar o sistema multiclasse (um único processo para várias classes) e a cotitularidade (vinculação de mais de um titular).

Na prática, funcionará de tal modo que o requerente brasileiro ou domiciliado no Brasil poderá depositar no INPI um pedido de registro internacional, adotando ou não o sistema mutilasse, e ainda, tendo a possibilidade de incluir outros titulares.

O INPI, atuará como ponto focal, Escritório de Origem, vai certificar o pedido, ou seja, avaliará, além de questões formais, se a especificação de produtos ou serviços apresentada está de acordo com a especificação da classificação internacional.

Se não houver nenhuma irregularidade formal, o INPI enviará em até dois meses o pedido à OMPI. A OMPI realizará exames formais e, estando tudo correto, fará a inscrição desse pedido, publicará na Revista da OMPI e notificará os países escolhidos pelo requerente. Cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação, considerando os pedidos e registro de registros concedidos ou em andamento e enviará resposta à OMPI, que repassará aos usuários. Caso ocorra alguma ação de cancelamento por terceiros ou algum impedimento legal, a OMPI procederá com o cancelamento total ou parcial do pedido internacional de marca, e, ainda, dará ao requerente a opção de solicitar em cada escritório dos países escolhidos, em até três meses da notificação de cancelamento da inscrição internacional, a transformação em pedido nacional, mantendo a mesma data de depósito.
O INPI terá até 18 (dezoito) meses para efetuar uma primeira análise do pedido, sob pena de deferimento automático. O registro internacional terá validade de 10 anos, com renovação permitida pelo mesmo período múltiplas vezes.

Certamente a adesão ao Protocolo de Madri trará grandes vantagens e competitividade para os empreendedores, tais como, a redução dos custos do processo, simplificação do registro, otimização do tempo e facilitará o acesso ao requerente nacional ao registro em outros países.

Rafael de Araújo Alves – Responsável pelo acompanhamento de marcas no Brasil, incluindo a assistência e aconselhamento ao cliente referente a todo o processo de registro de marcas em território nacional, na Lext Propriedade Intelectual. Graduado em Direto pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio; Pós-graduado em Marketing pela Universidade Cândido Mendes; Graduado em Administração pela Universidade Estácio de Sá.[:]

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