Por que registrar sua marca é tão importante para o seu negócio

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De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o número de registros concedidos de marcas aumentou 55,5% em 2018. Já os pedidos de marca cresceram cerca de 9,84% no mesmo período.

Evitar plágio ou cópia não é o único benefício ao registrar uma marca, as vantagens vão muito além disso. Para franquear uma empresa, por exemplo, é necessário no mínimo ter dado entrada no processo de registro de marca junto ao INPI.

A tramitação de um processo no INPI, tem custos relativamente baixos e espaçados. Uma eventual demanda judicial, por sua vez, pode representar gastos vultosos e com resultados incertos, dependendo da complexidade da causa.

Uma marca registrada passa seriedade e profissionalismo transmitindo assim confiança ao público consumidor, trazendo credibilidade ao seu produto ou serviço. Já para quem pensa grande apenas com o registro de marcas é possível fazer o licenciamento de produto e explorar o uso do nome. Marcas como Kraft, Coca-Cola, Pepsico, P&G, Nestlé, Unilever, Kellogg’s e outras grandes empresas criam inúmeras possibilidades de lucro através do desenvolvimento de linha de produtos licenciados a terceiros.

E como o mercado muda com grande velocidade, o número de pedidos de registro de programas de computador também cresceu. Segundo o INPI, as solicitações foram 48% maior em 2018, em relação a 2017.

E, ainda, a procura por registro do código fonte de software também vem crescendo. Estima-se que hoje o Brasil tem mais de um celular por habitante, sendo mais de 220 milhões de aparelhos ativos no país, de acordo com a 29ª Pesquisa Anual de Administração e Uso de Tecnologia da Informação nas Empresas, realizada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP). E para realizar esse processo que é tão importante, é preciso procurar uma empresa com know how no segmento, com vasta experiência.

Até mesmo os inventores precisam proteger suas invenções depositando sua patente. Qualquer pessoa que inventa algo tem o direito de depositar junto ao INPI a sua invenção. Independente se for pessoa jurídica ou física esse direito é assegurado na lei brasileira. Mas importante! Não é possível depositar uma simples ideia de produto, por exemplo. É necessário que a invenção realmente tenha sido desenvolvida e que possua utilidade ou aplicação industrial.

 

Jornal do Brasil

RAFAEL DE ARAÚJO ALVES[:]

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