Think Different

Um dos pontos iniciais para quem cria uma marca é saber que ela necessita ser diferente. E ser diferente não é fácil. Exige não só talento, mas, dedicação, transpiração e sorte. Tem que pensar em algo que ainda não foi pensado. Procure pensar que, por exemplo, 150 mil marcas são depositadas no INPI a cada ano, em média. E sua marca terá que ser diferentes destas. Achou difícil? Pense que, de Janeiro a Outubro de 2017 foram depositadas 4,4 milhões de marcas na China.

Mas, por que você precisa ser diferente? Porque, simplesmente, o seu direito termina onde começa o do outro. Essa é uma regrinha básica para quem quer entender o porquê sua marca não pode ser registrada. O Direito protege quem teve uma ideia antes do outro (por incrível que pareça, o Direito como um todo faz muito sentido, embora, para quem esteja de fora, ele não faça, muitas vezes, sentido algum!).

Por isso, quando você cria uma marca, se ela for igual ou semelhante à outra já existente para o mesmo segmento de mercado, você estará entrando no direito do outro, que teve seu momento de criação antes de você. Mas, esta história de marca igual ou semelhante, e mesmo segmento de mercado é fácil de entender? Claro que não! Por isso, existem os advogados.

Recentemente chegou às minhas mãos, um caso interessante. Neste, à primeira vista, parece de fácil solução (e é para um profissional), mas dependendo do ponto de vista mais amador, a coisa pode complicar. Como não estou envolvido no caso, e nem posso dar minha opinião por motivos éticos, vamos apenas relatar e pensar.

O caso é da marca ÉPOU (número 909411034, em nome de ECR COMERCIO DE TELEFONIA E COSMETICOS LTDA ME (BR/RJ)). Esta marca foi depositada para proteger “Cordões para celular; Kits hands-free para telefones; Toques para celulares [downloadable]; Caixa [estojo] para telefone celular; Molduras plásticas (frente removível) para celulares e calculadoras; Toques para telefone celular [downloadable]; Telefones sem fio; telefones celulares;”. É claro que a Apple apresentou uma oposição contra este pedido de registro de marca, pois ambas se parecem e protegem os mesmos tipos de produtos. Vejamos os desenhos das marcas:

A Lei da Propriedade Industrial é clara em seu artigo 124:

“Art. 124. Não são registráveis como marca:

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”

Vamos às perguntas:

Você acha que a marca ÉPOU é uma imitação da marca Apple?

Mas, você acha mesmo que o consumidor fará alguma confusão no momento de comprar uma ou outra, ou saberá que trata-se de uma marca não original?

Você acha que a marca ÉPOU é apenas uma paródia da marca Apple?

E se eu disser que na Lei de Direitos Autorais, temos a seguinte previsão: “Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.” Muda alguma coisa?

Comentários e sugestões escreva aqui nos comentários ou mande cartas para a redação – mauricio.tavares@lext.com.br

Abraços e até a próxima.

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