Distintividade adquirida no Brasil

Distintividade adquirida no Brasil O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) avançou significativamente no reconhecimento da distintividade adquirida no direito marcário ao publicar, na Revista de Propriedade Industrial (RPI) nº 2.840, de 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15/2025, que permite a possibilidade de demonstração da distintividade adquirida por meio do uso durante […]