CASO TOOLS FOR HUMANITY: ANPD MANTÉM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR COLETA DE ÍRIS

A empresa Tools for Humanity, que fabrica uma câmera avançada chamada de ORB, vinha coletando dados da íris, da face e dos olhos de indivíduos em troca de compensação financeira por meio de um criptoativo denominado World Coin (WLD).

A finalidade alegada pela empresa para coleta da íris seria o desenvolvimento de um “sistema de verificação de condição humana única” para verificação de identidades digitais, denominado World ID.

De acordo com a LGPD, considera-se dado pessoal sensível dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Sendo a íris, indiscutivelmente, um dado biométrico, se classifica como dado pessoal sensível e tem tratamento mais rigoroso previsto na LGPD.

A empresa vinha utilizando da base legal do consentimento para realizar o tratamento do dado biométrico da íris em troca da compensação financeira dos indivíduos, previsto no artigo 11, inciso I da LGPD.

Em 11 de novembro de 2024, a ANPD, por meio de sua Coordenação-Geral de Fiscalização, instaurou processo de fiscalização em face da empresa para investigar o tratamento de dados pessoais biométricos dos usuários no contexto de seu projeto World ID.

A ANPD solicitou à empresa uma série de esclarecimentos, tais como, contexto das atividades de tratamento, a base legal que fundamentaria o tratamento do dado pessoal biométrico, medidas de segurança adotadas pela empresa, dentre outras informações relevantes.

A empresa encaminhou os documentos e informações solicitados pela ANPD, mas em 24 de janeiro de 2025, a ANPD resolveu aplicar a medida preventiva de suspensão à empresa Tools for Humanity, para suspender a oferta de criptomoeda ou qualquer outra forma de compensação financeira em troca da coleta da íris.

A ANPD entendeu que o consentimento coletado pela empresa não era válido, uma vez que a LGPD exige que seja livre, informado, inequívoco e fornecido de maneira específica e destacada para finalidades específicas.

Sendo assim, a ANPD compreendeu que a contraprestação financeira oferecida pela empresa aos indivíduos em troca da coleta de suas íris seria uma interferência na livre manifestação de vontade dos indivíduos, especialmente nos casos em que há potencial vulnerabilidade e hipossuficiência do indivíduo em questão.

A empresa Tools for Humanity recorreu da decisão de suspensão. No entanto, 11 de fevereiro de 2025, a ANPD manteve a suspensão da coleta da íris em troca de compensação financeira.

A Diretora da ANPD e relatora do caso, Miriam Wimmer, destacou que a compensação financeira oferecida pela empresa configura uma interferência indevida na livre manifestação de vontade dos titulares de dados.

O caso demonstra a importância do entendimento acerca da LGPD, especialmente no que tange o tratamento de dados pessoais sensíveis, devendo haver transparência e aplicação da base legal adequada.

É de extrema necessidade a implementação de um programa de governança em privacidade, proteção de dados pessoais e cibersegurança contínuo para evitar maiores desdobramentos, medidas repressivas e sanções tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.